A máscara passou a ser um Equipamento de Proteção Individual (EPI)
indispensável e obrigatório para evitar a propagação do novo coronavírus
(covid-19).
Por esse motivo, o governador Wellington
Dias (PT-PI) publicou um novo decreto, nessa quinta-feira (25), com
aplicação de multas, para quem for flagrado sem a proteção facial em lugares
públicos. A multa pela transgressão ao uso obrigatório de máscara de
proteção será graduada de acordo com a gravidade da conduta e da condição
econômica do infrator. De acordo com o documento, as multas podem variar de R$ 500,00
(quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (mil reais), para pessoas físicas e, de R$
1.000,00 (mil reais) a R$10.000,00 (dez mil reais) para pessoa jurídica. Ainda conforme o decreto, fica o secretário de Saúde do Piauí, Florentino
Neto e a Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual, autorizados a
expedir normas complementares ao decreto. Veja decreto na íntegra
Mais restrições Durante coletiva de imprensa virtual realizada nessa quinta-feira
(25), Wellington decidiu endurecer as regras de isolamento social, segundo ele
como forma de frear a proliferação do novo coronavírus e diminuir a taxa de
transmissibilidade, de ocupação de leitos, sobretudo, os de UTI, além da
quantidade de óbitos. Nesta sexta (26), sábado (27) e domingo (28), e, também, na
próxima quinta-feira (2/07), sexta-feira (3/07), sábado (4) e domingo (5/07),
será mais restrito o funcionamento de serviços essenciais. Com as novas regras, o governador adiantou que será possível
iniciar, a partir do dia 06 de julho, data em que finda o decreto de
isolamento, a primeira etapa de retomada das atividades econômicas suspensas
desde março devido a pandemia. Fonte:
GP1